08/05/2010
"Ajudas" e "Padins"“Ajudas” e “padins”
Li estes dias uma matéria no blog do Jornalista Itevaldo (www.itevaldo.com), intitulada “Tensão no campo e omissão do Poder Público”, tratava dos conflitos agrários no Maranhão. Muito interessante! Comentando sessão especial requerida pela deputada estadual Helena Heluy. Onde se lê que mais de 15 mil famílias vivem conflitos de posse de terra em nosso Estado.
Mencionava que líderes sociais denunciavam que um terço do território maranhense vivia com graves problemas no campo, dizendo: “O diagnóstico da situação do campo foi revelado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), Fetaema e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). A sessão especial foi pela deputada petista Helena Barros Heluy”. O jornalista registrou que: “Não faltaram críticas à ausência dos deputados – além de Helena, outros quatro compareceram- e ao que foi tratado como omissão e complacência do governo e do Judicário em relação ao cumprimento rápido de liminares de reintegração de posse embora eivadas de vícios jurídicos”.
Ocorre que não há só “os defeitos” jurídicos, mas um conjunto de ações, muitas delas “legalizadas” por meios nem sempre legítimos, e, para falar a verdade, tem-se uma cultura do “tô nem ai” com absoluta má-fé, bem como, também, tem-se o mais completo equívoco na difusão de conceitos, práticas, posições e etc, mas com “boa-fé”, própria das almas “ignorantes”.
Todavia, em que pese nos últimos tempos se ter grandes conquistas em terras tupiniquins, no reconhecimento da sociedade civil organizada, ainda temos um “ranço” para reconhecer sua importância, legitimidade, etc. E, principalmente, a falta de reconhecimento da importância do sacrifício que seus integrantes, no mais das vezes, o fazem. Uma luta pela causa social em detrimento de sua vida material, familiar e etc.
Assim, é lamentável que algumas dessas lideranças ainda sejam vistos como “perturbadores”, “agitadores” e, por mais absurdo que seja, como “criminosos”. – Às vezes, o silêncio “ajuda”, mas os que contestam, denunciando as irregularidades e “ousam” falar, incomodam! Quebram a “ordem” “natural” da realidade Brasileira!
Na atividade profissional, como católico, advogado e professor, tenho visto e tenho vários processos no escritório, com situações onde as famílias, que sequer sabem onde fica São Luis, nunca estiveram aqui, não sabem o que é Justiça, tanto no significado de acesso ao Poder Judiciário quanto no de disponibilização a elas de uma vida justa, não têm acesso a advogados e etc.
Mas temos situações piores, pois temos municípios que nem mesmo existem lideranças dos movimentos sociais, no que só resta às famílias um caminho, triste fim dos desassistidos, “procuram” um “padim”, o velho padrinho político coronelesco, que em tudo “ajuda” e depois cobra a “fatura”, pois muitas das vezes esse é líder político da localidade!
No que surgem dois caminhos, se o conflito for agrário, entre o pobre e coitado trabalhador e outro de sua mesma e mísera situação, o “padim” atua como juiz, “resolve a disputa”.
Se o conflito é do trabalhador do campo contra alguém mais “privilegiado”, às vezes, pessoas materialmente melhores, ligadas as áreas influentes da sociedade, ou mesmo empresas, surge um dilema ao “padim”, - como agradar ambos os lados?
Assim, ao trabalhador oferece “ajuda” jurídica, sem que ninguém saiba, mas em troca “conta” com a “ajuda” da família, principalmente no período eleitoral, de outro garante aos privilegiados que não se preocupem com os miseráveis, pois “resolverá a questão”, já que o “padim” é a favor do “progresso”, do “desenvolvimento”, mas sempre espera receber uma “ajuda”. Melhor ainda se for em período eleitoral!
A única exceção a essa situação é quando a localidade tem dois “padins”, daí as mesmas situações de favores acontecerão colocando os “padins”, teoricamente, em lados opostos, pois as “práticas” são as mesmas, as “intenções” também, e prevalecerá o que conseguir manter a maior quantidade de “ajudas”.
Daí a necessidade da ausência de políticas públicas, de acesso ao judiciário, de segurança pública, saúde, educação, de uma Defensoria Pública valorizada e bem estruturada, etc, e, principalmente, de movimentos sociais, que, a contragosto desse sistema, informaria, denunciaria e combateria a promiscuidade das relações.
Relações essas que possuem e proliferem em cadeias interligadas, os miseráveis buscam ajuda dos “padins” locais, que por sua vez contam com a ajuda dos “privilegiados”, esses “padins” têm seus “padins” em âmbito estadual, que também têm suas “ajudas” dos privilegiados mais abastados ainda, e, os “padins” estaduais têm seus “padins” nacionais, e estes também contam a “ajudas” de mais privilegiados. Tudo com “privilegiados” dentro das mais elevadas posições de poder.
Sofre o trabalhador do campo e da cidade, explorado, humilhado, dependente e até assassinado, mas, também, temos o sofrimento da sociedade e dos empresários brasileiros, do pequeno ao grande, pois se não quiserem oferecer “ajudas”, serão tratados pelas severas críticas e instrumentos de poder do “sistema”, já que também estão quebrando as “regras” da “normalidade” do “jogo”.
Com tudo isso, vê-se a importância das “relações” e “ajudas”, imperando o “vamos aparentar”, tipo: - não quero saber de onde vêm suas “ajudas” ou em detrimento de quem seu poder é usado! Vamos preservar as “aparências” “sociais”. Vale dizer: - o importante é saírem “bem na foto” da coluna social! Tô nem ai!
E segue viva a denominação de Raimundo Faoro, quando indicou que no Brasil temos “Os Donos do Poder”. É a realidade brasileira!
São Luis, 08 de maio de 2010.
Márcio Endles
Católico, Advogado e Professor Universitário.
Comente / Comentários (0)
19/03/2010
Professor joga apagador de espuma em aluna e é processado por Lesão CorporalNa manhã de hoje, logo bem cedo, vi matéria jornalística na TV dando conta de que um professor, no Rio de Janeiro, jogou um apagador de quadro negro, daqueles de espuma, na direção de uma aluna e já está indiciado pela aUTORIDADE policial, tendo esta, conforme vi sua entrevista, declarado que foram cometidos os crimes de lesão corporal e constrangimento à criança.
Mas não foi só.
O caso ganhou repercussão nacional, ao ponto de acessar a internet e vê, imediatamente, o mesmo caso, em matéria do site Terra (http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4327718-EI5030,00-Professor+joga+apagador+em+aluna+no+Rio+PM+e+acionada.html).
O site resumiu: “Um professor da escola municipal Cuba, na Ilha do Governador (RJ), jogou um apagador contra uma aluna de 11 anos na última quarta-feira. A menina procurou a direção da escola e chamou a Polícia Militar. De acordo com a delegada Renata Teixeira de Assis, o professor, que estava substituindo sua mulher na aula de ciências, disse em depoimento que havia pedido silêncio e que teria arremessado o apagador em um grupo de alunos e não diretamente na menina. A aluna confirma a história, segundo a delegada, mas teria ficado constrangida com a agressão. A delegada disse ainda que o professor será indiciado por lesão corporal e já foi autuado pelo artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê punição para quem ‘Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento’.”
Ora, longe de nós qualquer tentativa de justificar a ação do Professor, mas, por certo, cabem algumas perguntas:
1. Que Estado é esse, que aparece tão rápido numa situação desta, mas omite-se nos milhares de casos em que os professores sequer podem falar alto em sala de aula com medo dos alunos?
2. Que lesão corporal foi cometida por uma espuma?
3. Se a espuma na atingiu a integridade física da menor, aliás, nem poderia, dada a natureza física do objeto, em que consistiu a lesão corporal?
4. A omissão do Estado é tão patente em segurança pública, ao ponto das escolas, públicas e privadas, terem que possuir segurança privada e sistema interno de câmeras?
5. Essa escola tem acompanhamento psíquico-social às crianças e adolescentes indisciplinados, que no mais das vezes demonstram completo desprezo para com as mais simples regras de cumplicidade e educação da vida em sociedade?
6. Essa escola tem acompanhamento psíquico-social-pedagógico aos professores?
7. O Professor teria o direito de se constranger quando o Estado, contra todas as regras e recomendações pedagógicas, é obrigado a ministrar aula em salas super lotadas?
8. Porque o Estado tenta amparar a suposta violência à criança enquanto descumpri as mais tênues previsões do Estatuto da Criança e do Adolescente, negando às crianças uma devida prestação de saúde, educação e demais assistências?
9. Onde estão estas mesmas aUTORIDADES estatais quando as famílias negam a devida assistência às crianças e adolescentes ou mesmo encaminham os mesmos para a criminalidade?
10. As crianças e adolescentes que vivem nas ruas, no mundo das drogas e da violência, tanto cometendo atrocidades como sendo vítimas das mais bárbaras leviandades, possuem direitos? Onde estão as aUTORIDADES?
11. Onde está a Autoridade Policial quando somos rotineiramente ameaçados e temos que residir em casas gradeadas, deixar de sair depois das 18 horas, ficar maluco olhando em volta ao entrar num caixa eletrônico, dentre tantas limitações de hoje em dia?
12. O Professor teria o direito de se constranger ao não ser valorizado pelas políticas públicas de educação do Estado?
13. O Professor teria direito de se constranger ao ter uma das piores condições materiais de vida em nossa sociedade? De outro modo: seria constrangedor ao professor o fato de ter uma das piores remunerações dentro da sociedade brasileira?
14. O fato da omissão total do Estado, em todas as áreas de políticas públicas, que impõem ao professor, mesmo pessimamente remunerado, efetuar altos gastos com plano de saúde, educação, dentre outros, seria constrangimento aos professores?
15. Seria constrangimento aos professores o fato de serem totalmente esquecido pelo Estado, que se omite em tudo quanto vem previsto como medida de valorização do magistério?
16. O Professor teria direito de se constranger ao ter suprimidas suas garantias de disponibilidade de tempo para estudar e se aperfeiçoar?
Essas dentre outras tantas indagações merecem resposta com a mesma presteza despendida pelo Estado no caso em comento!
São Luis/MA, 19 de março de 2010.
Márcio Endles Lima Vale
Advogado e Professor Universitário
Comente / Comentários (0)
13/03/2010
Tenente-Coronel do Exército é excluído pela Justiça por ser gay ou por falta de decoro?Nesta semana que se encerra o Superior Tribunal Militar (STM), que, em termos gerais, conforme o art. 124 da Constituição Federal, tem, como atribuição, “processar e julgar os crimes militares definidos em lei”, decidiu decretar a aposentadoria compulsória de um tenente-coronel sob o fundamento de quebra de decoro do mesmo por ter mantido um relacionamento íntimo com um subordinado. Não iremos fazer juízo de valor, pois é certa a chegada de tal processo ao Supremo Tribunal Federal para avaliar a questão.
No entanto, cumpre notar a diferença de enfoques dada pela imprensa, tudo em face do subordinado em questão ser do mesmo sexo do militar aposentado pelo STM, para tanto, transcrevemos a matéria sobre o assunto que foi vinculada em “O Globo”, transcrita no blog do Noblat (http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2010/03/12/ stm-pune-militar-gay-com-aposentadoria-273717.asp), cuja manchete é “STM pune militar gay com aposentadoria”. Bem como, também reproduzimos, em seguida, matéria sobre a mesma decisão, só que feita pela a assessoria de imprensa do STM (www.stm.jus.br), cuja manchete é: “Tribunal determina reforma de militar por desvio de conduta”.
Das duas matérias destacamos que a primeira evidencia a questão da homossexualidade para determinar a linha editorial adotada, buscando implementar uma noção de preconceito, já a matéria do STM direciona o leitor para a questão da hierarquia e do desvio de conduta, tentando implementar que a homossexualidade não foi o “x” da questão jurídica de fundo. Pois bem. Leiam abaixo.
Matéria de O Globo
STM pune militar gay com aposentadoria
De Evandro Éboli:
O Superior Tribunal Militar (STM) aprovou ontem, por sete votos a três, a exclusão do tenente-coronel Osvaldo Brandão Sayd, de 45 anos, das Forças Armadas por ele ter mantido uma relação homossexual com um soldado. O caso ocorreu em agosto de 2006 numa unidade militar em Curitiba.
O tribunal acompanhou decisão do comandante do Exército, general Enzo Peri, que defendeu a aposentadoria compulsória do militar. O coronel vai para a reserva remunerada. Para a Procuradoria Geral da Justiça Militar a decisão de afastá-lo da vida militar foi uma atitude discriminatória.
A decisão foi tomada um dia depois de o Senado aprovar a indicação para o STM do general Raymundo Nonato Cerqueira Filho, que condenou a presença que gays nas Forças Armadas.
O tenente-coronel Osvaldo Brandão responde a outro processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ): ele é acusado de pedofilia. Ele foi condenado a dois anos de prisão, em primeira instância, num julgamento que ocorreu em abril de 2005, no Rio Grande do Sul. O caso teria ocorrido em 2003. Mas o mérito dessa acusação não foi alvo ontem dos ministros do STM.
O militar não negou que manteve relação com o soldado Claudemir Rodrigues e informou no processo que o encontro entre eles se deu na sua residência fora da vila militar. Sua argumentação não convenceu o relator do caso, o brigadeiro José Américo dos Santos, que entendeu que a relação entre eles afetou a honra, o decoro e o pundonor (dignidade) militar. — Causou (a relação) desdobramentos negativos e incompatíveis com o decoro militar. Ao admitir (a relação) o coronel Brandão assumiu as responsabilidades. Provocou descrédito da instituição, que foi alvo de comentários depreciativos e jocosos — disse José Américo.
Matéria da Assessoria do STM
Tribunal determina reforma de militar por desvio de conduta
Brasília, 11 de março - O Superior Tribunal Militar determinou nesta quinta-feira (11) a reforma de tenente-coronel por considerar sua conduta incompatível com a vida militar. O julgamento confirmou decisão expedida por um Conselho de Justificação, instaurado no Comando da 5ª Região Militar, em Curitiba. Dos 10 ministros presentes, sete votaram a favor da punição e três, pela declaração da inocência do militar.
O Conselho de Justificação é um procedimento administrativo instaurado pelo Comandante da Região Militar, que apura atos que afetem “honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe”. Nesses casos, cabe ao Superior Tribunal Militar julgar se o oficial pode continuar na ativa ou se deve ser punido com a reforma ou perda do posto e patente.
Uma das acusações apresentadas pelo Conselho de Justificação foi a prática de relações sexuais com um subordinado, em lugar não sujeito à administração militar. A situação foi considerada grave pelo relator do processo, ministro José Américo dos Santos, que votou pela reforma do tenente-coronel. Segundo ele, ao admitir um relacionamento íntimo com um subordinado, o oficial “divorciou-se, irrefletidamente, da responsabilidade que tomou para si ao optar pela carreira das armas, mormente na qualidade de Oficial Superior”.
O ministro lembrou também que o acusado utilizou uma máquina particular para tirar fotos dos soldados no momento em que supervisionava práticas de Educação Física. Segundo o relator, ele “invadiu a privacidade das praças, valendo-se da posição que ocupa no círculo hierárquico” e “intimidou os demais militares que lhe deviam o cumprimento de ordens”. No entanto, o ministro enfatizou que já trabalhou com militares de tendência homossexual que “se amoldavam ao padrão de disciplina e responsabilidade exigido dos demais integrantes da caserna”. Acrescentou ainda que a orientação sexual do militar pode ser respeitada, “desde que não comprometa o respeito hierárquico e os princípios regentes da vida militar”.
Para a revisora do processo, ministra Maria Elizabeth Rocha, o fato de o oficial ter mantido um relacionamento com um soldado em local fora da administração militar é um “assunto estritamente pessoal” e “seus atos praticamente não repercutiram no interior do quartel”. A ministra, que votou pela “justificação” do militar, enumerou países na Europa e na América Latina que permitem a integração de homossexuais nas Forças Armadas. Segunda a revisora, a obstrução ao ingresso no meio militar, por motivo de orientação sexual, pode ter como resultado a estigmatização social e “desafia o próprio conceito de cidadania ao impedir a permanência de homens e mulheres em Instituições destinadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, em razão de sua orientação sexual”.
O Tribunal declarou, por unanimidade, a prescrição para a outra acusação que pesava sobre o tenente coronel: o fato de não ter informado à administração militar que respondia a processo na justiça comum, por crime de pedofilia na Internet. A condenação ocorreu em 2006, na 4ª Vara Criminal da Comarca de Santa (RS), mas a decisão ainda aguarda recurso.
Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal Militar em: www.stm.jus.br
Comente / Comentários (0)
05/03/2010
Em voto Histórico do Ministro Marco Aurélio o STF mantém o Governado do DF presoVoto do Ministro Marco Aurélio no Casso Arrudas(DF):
[...] É tempo de perceber-se a eficácia da ordem jurídica e a atuação das instituições pátrias. Paga-se um preço por viver-se em um Estado de Direito - sendo módico e estando, por isso mesmo, ao alcance de todos -, o respeito irrestrito às regras estabelecidas. É tempo de proclamar-se aos quatro ventos o que lançado na introdução deste voto: [...] a lei, documento abstrato, é universal. Assim o requer a República, assim o requer a democracia, assim o exige o povo brasileiro, assim há de pronunciar-se o Judiciário, especialmente na voz do guardião maior da Carta Federal – o Supremo. Descabe distinguir onde a lei não distingue. Eis princípio básico de hermenêutica e aplicação do Direito implícito na Constituição Federal. Fora isso, prevalece o despotismo, consagrando-se casta privilegiada. Ante esse contexto, indefiro a ordem.
leia a íntegra do Voto do Ministro Marco Aurélio:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/hc102732.pdf
Comente / Comentários (0)
04/03/2010
TSE: Ministro Lewandowski determina prosseguimento de ação no TRE-RJ contra prefeito de Cabo FrioO vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski (foto), acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou o prosseguimento de ação no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) contra o prefeito de Cabo Frio, Marcos da Rocha Mendes (PSDB), e Márcio Rogério Guimaro Coutinho, acusados de compra de votos.
O TRE-RJ havia rejeitado denúncia contra o prefeito e Coutinho e tinha declinado da competência para a Justiça comum em relação ao crime de peculato - fazer uso do dinheiro público para fins particulares -, do qual o prefeito também é acusado.
O MPE alega que Mendes ofereceu cargos e aumentos de vencimentos a vários integrantes do partido aliado, assim como a suas famílias, em troca de apoio político e de voto. O prefeito de Cabo Frio também é acusado de autorizar pagamentos indevidos com recursos da prefeitura a Coutinho. O prefeito, valendo-se da condição de ordenador de despesas do Executivo municipal, oferecia empregos na prefeitura, sem que as pessoas precisassem trabalhar.
Ao rejeitar a denúncia do MPE, o TRE-RJ alegou que a acusação se apoiou em prova ilícita, ou seja, em gravação realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro, equiparando-se a flagrante preparado, em razão da participação daquele que realizou a gravação da conversa, o que acarretaria a existência de crime impossível (Súmula 145 do STF). Quanto ao pedido de votos para a eleição 2008, aquele TRE entendeu que o fato de ter sido implícito afastaria a caracterização de crime de compra de voto. Sustenta, ainda, que deveria haver anuência da suposta vítima, o que não foi comprovado.
Entretanto, o ministro Lewandowski considerou, em sua decisão individual, que "nenhum dos fundamentos referidos é suficiente para ensejar a rejeição de denúncia".
Quanto à gravação realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, o ministro lembra que o TSE já decidiu em diversas oportunidades pela admissibilidade dessa prova. No que se refere ao "flagrante preparado", o ministro diz que isto não consta nos fatos apresentados, pois ficou evidente apenas a intenção do interlocutor de gravar a conversa que teria com um dos recorridos "e não a instigação ou provocação para a corrupção eleitoral". Lewandowski acrescenta que não é exigido o consentimento da suposta vítima para que fique caracterizado o crime, bastando a conduta do candidato corruptor.
Processo relacionado: Respe nº 36432
www.tse.gov.br
Comente / Comentários (0)